A decisão de estrutura — franquia, representação comercial ou parceria PJ — vem antes de qualquer conversa com candidato. Ela muda o contrato, o passivo e o momento em que a CB pode cobrar a primeira taxa.
Sob a Lei 13.966/2019, a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato por escrito e com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia, e de qualquer pagamento a título de taxa. Se a COF não for entregue no prazo, ou contiver informação falsa, o franqueado pode arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas — corrigidas — além de perdas e danos.
Este documento é um briefing de negócio para orientar a conversa com o advogado de franquia. Não substitui parecer jurídico, e a redação exata dos itens obrigatórios deve ser confirmada contra o texto vigente da lei.
Chamar de "micro-franquia" e licenciar a marca com sistema de negócio aciona a Lei de Franquia inteira. Existem três alternativas com passivos bem diferentes, e a escolha depende de quando a CB quer poder cobrar taxa.
| Estrutura | Aciona | Pode cobrar taxa? | Passivo principal | Quando usar |
|---|---|---|---|---|
| Franquia | Lei 13.966/2019 | Sim, com COF 10 dias antes | Anulabilidade + devolução corrigida + perdas e danos se a COF falhar ou mentir | Só depois de ter histórico de rede e financeiro auditável para colocar na COF |
| Representação comercial | Lei 4.886/1965 | Não é o modelo (comissão) | Indenização de 1/12 das comissões de toda a vigência na rescisão sem justa causa, mais restrições de zona e exclusividade | Evitar nesta fase — carrega passivo de saída sem entregar o que a CB quer |
| Parceria comercial PJ | Código Civil (contrato atípico) | Só taxa de certificação/treinamento | Risco de requalificação em franquia ou representação se a redação for descuidada | Recomendada para o estágio 1 — testar o modelo sem construir passivo |
| Revenda / distribuição | Código Civil | Sim (compra no atacado) | Perde controle de preço final e de discurso comercial | Não recomendada: discurso solto é o maior risco de marca aqui |
Estágio 1 como parceria comercial PJ, com taxa de certificação simbólica (R$ 3–5 mil) que remunera treinamento e material, não licença de marca-como-sistema. Redigida com o cuidado explícito de não caracterizar franquia nem representação. Objetivo: rodar 5 a 10 parceiros e descobrir a taxa de conversão real antes de assumir qualquer passivo.
Estágio 2 como franquia de verdade, só depois de existirem parceiros com contratos fechados — porque é isso que torna a COF preenchível com números reais e a taxa defensável.
Conteúdo mínimo exigido pelo art. 2º da Lei 13.966/2019, agrupado por tema. A coluna de status é a leitura de negócio de hoje — o advogado confirma a enumeração exata e a suficiência de cada item.
Origem da Cultura Builder, evolução até hoje, o que é a rede que se está oferecendo.
Cultura Builder Educação e Tecnologia Ltda, CNPJ 62.995.760/0001-33, sócios, e todas as empresas do grupo relacionadas à operação.
Exercícios 2024 e 2025 fechados e assinados por contador. Este é um item de bloqueio: sem ele a COF não fica em conformidade.
Ações que questionem o sistema de franquia ou que possam inviabilizar o negócio. Levantamento de certidões necessário.
Os dois SKUs (formação de força de vendas + implantação de agente de WhatsApp), o Builders Club, o hub e a mecânica de turmas coletivas.
Aqui entra a decisão de recrutar incumbentes com carteira. Exigência de dedicação, experiência prévia em venda consultiva B2B, e se o franqueado precisa atuar diretamente ou pode delegar.
Registro de "Cultura Builder" e "Builders Club": número do processo, classes, status (depositado ou concedido). Licenciar marca ainda em análise precisa estar declarado como tal.
Supervisão de rede, orientação, treinamento do franqueado e de sua equipe, manuais, apoio na análise do ponto (não se aplica no modelo remoto), layout e padrões. Deve descrever o que é entregue, não o que se pretende entregar.
Taxa de franquia, instalações, equipamentos, estoque inicial e condições de pagamento. No modelo remoto recomendado: taxa + capital de giro, sem ponto físico.
Royalties, taxa de publicidade, aluguel de sistema, seguro mínimo. Decisão em aberto: o modelo atual é comissão sobre venda, sem royalty recorrente. Se houver taxa de manutenção do hub/CRM, precisa estar aqui com a fórmula.
Se houver meta mínima para manter a exclusividade setorial — e deve haver, senão o setor fica bloqueado por um franqueado inativo — a cota e a consequência do descumprimento entram aqui.
Relevante para a Cloud API do WhatsApp via BSP homologado e para a infraestrutura de IA. Se for obrigatório, declarar; se houver remuneração da CB pelo fornecedor, isso também precisa ser transparente.
Nome, endereço e telefone de todos, incluindo quem saiu — para que o candidato possa ligar e perguntar. Motivo estrutural para o Estágio 1: hoje essa lista é vazia, o que por si só torna a franquia difícil de vender.
Item crítico neste modelo. Precisa declarar que a CB vende diretamente pelo próprio funil (mídia paga, eventos, inbound) e que existe canal digital nacional. A exclusividade recomendada é por setor, não por geografia — e a COF deve dizer exatamente como o conflito entre venda direta da CB e a carteira do franqueado é resolvido.
Se existe, e com que poderes. Não existe hoje; declarar a ausência.
Anexos à própria COF, na íntegra.
Prazo contratual, condições de renovação, e o que acontece se o franqueado quiser vender a unidade ou falecer.
Know-how, não-concorrência e o ponto mais sensível deste negócio: de quem é a carteira de clientes quando o contrato acaba. Sem cláusula clara, o franqueado sai levando contratos recorrentes da CB.
Incluindo — recomendação forte — rescisão imediata por violação da política de claims comerciais.
Regras de concorrência durante e após o contrato, e o registro formal da entrega — que é o que prova o cumprimento do prazo de 10 dias.
Estas não vêm da lei — vêm do desenho econômico da rede. Cada uma protege uma decisão tomada no modelo.
| Cláusula | Redação-objetivo | Risco que fecha |
|---|---|---|
| Comissão sobre caixa | Comissão devida e paga pro rata do valor efetivamente recebido do cliente, no mesmo ritmo do recebimento. Inadimplência do cliente suspende a comissão; estorno em caso de devolução. | Pagar comissão sobre contrato que nunca é pago |
| Escada de renovação | Percentuais decrescentes por ano de vigência do contrato do cliente, com o percentual do ano 3 em diante condicionado a SLA de gestão de conta auditável. | Franqueado vira rentista de contrato fechado uma vez |
| Comissão por SKU | Percentuais distintos e nominados para formação, implantação, renovação e upsell — jamais um percentual único sobre o valor do contrato. | Pagar 50% sobre a mão de obra da própria CB |
| Catálogo fechado de escopo | O franqueado só pode ofertar SKUs do catálogo vigente, com preço de tabela. Escopo fora do catálogo exige orçamento formal da CB e tem comissão de indicação reduzida. | Franqueado vende escopo aberto e a CB entrega prejuízo |
| Política de claims | Lista fechada de afirmações permitidas. Proibição expressa de promessa de resultado financeiro, de ganho, de substituição de equipe, ou de qualquer número não constante do material oficial. Rescisão imediata por violação. | Procon, Reclame Aqui, e a destruição do funil B2B |
| Titularidade da carteira | O contrato é sempre entre a CB e o cliente final. O franqueado é intermediário remunerado, não parte. Não-aliciamento por 24 meses após o término. | Franqueado sai levando a base recorrente |
| Repasse de custos de plataforma | Custos variáveis de terceiros (conversas do WhatsApp Cloud API, infraestrutura de inferência) são repasse ao cliente ou têm teto contratado, definidos no contrato do cliente final. | Cliente dispara campanha e come a margem inteira |
| Créditos de programas de parceiro | Nenhum material de venda pode prometer créditos de AWS Activate ou NVIDIA Inception ao cliente final enquanto os termos dos programas não forem verificados como permissivos ao repasse. | Promessa contratual que pode evaporar na vigência |
| Meta mínima para exclusividade | A exclusividade setorial é condicionada a volume mínimo anual. Não atingido, a exclusividade cai e o setor volta ao pool, sem indenização. | Setor inteiro travado por franqueado inativo |
| Aprovação de negócios acima de limite | Toda proposta acima de R$ 50 mil exige participação de representante da CB na reunião de fechamento e aprovação formal antes da assinatura. | Promessa exagerada no momento em que ela é mais cara |